O que é um certificado digital?
O Certificado Digital é um arquivo eletrônico gerado por uma Autoridade Certificadora – AC, que funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação segura e verídica do autor de um documento ou transação feita de modo online. O Certificado Digital contém os dados do seu titular, que pode ser uma pessoa física, jurídica, um servidor ou uma instituição na internet
Através do Certificado Digital é possível realizar diversas operações, como transações bancárias, assinatura de documentos, procedimentos de órgãos públicos, tudo de modo eletrônico, e com validade jurídica.
Os sistemas de informação podem validar e reforçar os mecanismos de segurança online utilizando a tecnologia para garantir a privacidade, confidencialidade, disponibilidade, integridade, não repúdio e confirmar a autenticidade das informações dos usuários.
Aplicações
O Certificado Digital existe para facilitar sua vida e evitar que você perca tempo fazendo presencialmente muita coisa que pode resolver online, de maneira mais prática e segura. Atividades como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via moto boy e idas ao banco, por exemplo, podem ser substituídas por transações online com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.
As principais atividades que podem ser seguradas por um Certificado Digital são:
Utilidades
Tipos
Documentos necessários
Pessoa Física
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS
Documentos obrigatórios a serem apresentados
CPF – O NOME APRESENTADO NO CPF DEVERÁ SER O MESMO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE APRESENTADO.
CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:
Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou
Passaporte Brasileiro.
Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
Carteira Profissional.
Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA RECENTE (ATÉ 3 MESES)
Deve estar no nome do titular do certificado
Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel)
PIS/PASEP (OPCIONAL)
Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa
PARA CONSULTA DO PIS ACESSE OS SITES ABAIXO:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint
CEI – CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS (OPCIONAL)
Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física
Para consulta do CEI: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html
Pessoa Jurídica
1.1 – CARTÃO DO CNPJ EMITIDO ATRAVÉS DO SITE DA RFB – RECEITA FEDERAL DO BRASIL;
1.2 – ATO CONSTITUTIVO DO CNPJ QUE PODE SER UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO:
Requerimento de Empresário para empresa individual ou;
Certificado de microempreendedor ou;
Contrato Social da empresa ou;
Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores ou;
Órgão Público – Ato legal de Constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal publicado oficialmente;
A cópia de documento disponibilizado pelo site da JUNTA COMERCIAL deverá conter os códigos/protocolos para validação do mesmo.
1.3 – CONDOMÍNIOS: CONFORME DETERMINADO NA INº 02 DE 09 DE AGOSTO DE 2011, PUBLICADO PELO ITI.
Ata da Assembléia Condominial que escolheu o síndico, acompanhado da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatório a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, como a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata
Convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss)
Documentos de testamento ou a escritura pública / particular de instituição, ou certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização
Documentação original do(s) representantes legais da pessoa jurídica
2.1 – CPF E CÉDULA DE IDENTIDADE VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL QUE PODEM SER:
Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH não vencida, ou Passaporte Brasileiro.
Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
Carteira Profissional.
Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE
2.2 – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA RECENTE (ATÉ 3 MESES) EM NOME DO TITULAR DO CERTIFICADO.
Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel).
PROCURADOR
A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/ estatuto) prever expressamente tal possibilidade, (exceto empresas individuais e MEI) devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05).